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Veja algumas informações sobre o Inventário em cartório

INVENTÁRIO EM CARTÓRIO

Se o falecido deixou bens a partilhar entre os herdeiros, será necessário fazer inventário, pois, só assim os estes conseguirão regularizar e transmitir os bens imóveis e móveis e obter liberação dos valores eventualmente depositados em bancos.

Tal procedimento também pode ser feito através de uma escritura pública lavrada pelo cartório de notas escolhido, sempre com o auxílio de um advogado.

É importante ressaltar que o inventário em cartório só poderá ser feito quando houver herdeiros maiores de idade e capazes, que concordam com o ato, pois é um procedimento consensual.

Se houver menores de idade ou incapazes, ou ainda as partes não concordarem com a partilha, o inventário deverá ser feito na Justiça.

Documentos necessários: atestado de óbito, RG, CPF e certidão de casamento (ou nascimento) do falecido, herdeiros e cônjuge sobrevivente, carnê do IPTU dos imóveis a partilhar, documentos bancários relativos a conta bancária (se houver), certidões negativas de tributos Municipais, Estaduais e Federais, certidão de inexistência de testamento.

O inventário em cartório é a forma mais rápida e menos onerosa de transferência de bens, consulte nossos profissionais e obtenha maiores informações e orçamento dos custos e honorários.

Artigo escrito por: Daniele Cristina de Oliveira Tromps. Advogada regularmente inscrita na OAB/SP sob o número 277.863, sócia do escritório Tromps Sociedade de Advogados (registrada na OAB/SP sob o número 13956), especialista em Direito Civil e Processual Civil pela UNISAL – Centro Universitário Salesiano de São Paulo.
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