INVENTÁRIO EM CARTÓRIO
Se o falecido deixou bens a partilhar entre os herdeiros, será necessário fazer inventário, pois, só assim os estes conseguirão regularizar e transmitir os bens imóveis e móveis e obter liberação dos valores eventualmente depositados em bancos.
Tal procedimento também pode ser feito através de uma escritura pública lavrada pelo cartório de notas escolhido, sempre com o auxílio de um advogado.
É importante ressaltar que o inventário em cartório só poderá ser feito quando houver herdeiros maiores de idade e capazes, que concordam com o ato, pois é um procedimento consensual.
Se houver menores de idade ou incapazes, ou ainda as partes não concordarem com a partilha, o inventário deverá ser feito na Justiça.
Documentos necessários: atestado de óbito, RG, CPF e certidão de casamento (ou nascimento) do falecido, herdeiros e cônjuge sobrevivente, carnê do IPTU dos imóveis a partilhar, documentos bancários relativos a conta bancária (se houver), certidões negativas de tributos Municipais, Estaduais e Federais, certidão de inexistência de testamento.
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