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DIREITO IMOBILIÁRIO

A compra do tão sonhado imóvel nem sempre vem trazendo boas notícias, eis que, com o passar do tempo, o consumidor começa a ter problemas com a construtora que não imaginaria quando fechou o negócio.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que o contrato de adesão (como no caso da compra e venda de imóvel) é passível de discussão judicial, ou seja, nem toda cláusula é legal pura e simplesmente porque foi pactuada em contrato, e o juiz pode determinar a sua alteração e até decretar a sua nulidade, quando verificada alguma abusividade e afronta ao Código Civil brasileiro e Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Pois bem, logo quando da contratação, é imposto ao consumidor o pagamento de taxa denominada “assessoria jurídica ou SATI”. A devolução do valor da taxa também pode ser pleiteada na Justiça, pois, o STJ já entendeu que essa cobrança é ilegal.

É muito comum também a vendedora não cumprir com o prazo de entrega das chaves constante no contrato, e quando isso ocorre, o consumidor tem direito a uma indenização mensal enquanto perdurar o atraso (de meio a dois por cento do valor do imóvel, mensal, ou reembolso dos alugueres).

Logo, se você comprou um imóvel, foi obrigado a pagar taxa de assessoria jurídica, não recebeu sua unidade no prazo, ou teve qualquer outro problema como vícios construtivos, etc., contrate um profissional qualificado para dar entrada na sua demanda e receba suas indenizações!

Artigo escrito por: Daniele Cristina de Oliveira TrompsAdvogada regularmente inscrita na OAB/SP sob o número 277.863, sócia do escritório Tromps Sociedade de Advogados (registrada na OAB/SP sob o número 13956), especialista em Direito Civil e Processual Civil pela UNISAL – Centro Universitário Salesiano de São Paulo.
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