DIVÓRCIO
Divórcio em cartório – Como funciona?
Atualmente é possível divorciar em qualquer cartório de notas, desde que feito de forma consensual, sem filhos menores de idade ou incapazes e acompanhado de advogado.
O divórcio em cartório apresenta uma série de vantagens para os interessados como:
Agilidade – Com toda documentação em mãos, o casal se dirige ao cartório, juntamente com o advogado, para fazer a escritura de divórcio, que será lavrada com brevidade e entregue aos interessados no mesmo ato, para averbação no cartório de registro civil.
Redução nos custos – O divórcio consensual em cartório é menos oneroso que o divórcio litigioso ou judicial.
Minimiza os desgastes entre o casal – O divórcio consensual, diferentemente do divórcio judicial, por não ter audiência e ser rápido, proporciona um menor desgaste ao casal, família e filhos.
Documentos necessários para fazer o divórcio em cartório: Certidão de casamento atualizada (máximo 90 dias), documento pessoal do casal, comprovante de endereço.
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