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Confira informações sobre o divórcio em cartório

DIVÓRCIO

Divórcio em cartório – Como funciona?

Atualmente é possível divorciar em qualquer cartório de notas, desde que feito de forma consensual, sem filhos menores de idade ou incapazes e acompanhado de advogado.

O divórcio em cartório apresenta uma série de vantagens para os interessados como:

Agilidade – Com toda documentação em mãos, o casal se dirige ao cartório, juntamente com o advogado, para fazer a escritura de divórcio, que será lavrada com brevidade e entregue aos interessados no mesmo ato, para averbação no cartório de registro civil.

Redução nos custos – O divórcio consensual em cartório é menos oneroso que o divórcio litigioso ou judicial.

Minimiza os desgastes entre o casal – O divórcio consensual, diferentemente do divórcio judicial, por não ter audiência e ser rápido, proporciona um menor desgaste ao casal, família e filhos.

Documentos necessários para fazer o divórcio em cartório: Certidão de casamento atualizada (máximo 90 dias), documento pessoal do casal, comprovante de endereço.

Consulte nossos especialistas para obter maiores informações e orçamento dos serviços!

Artigo escrito por: Daniele Cristina de Oliveira Tromps. Advogada regularmente inscrita na OAB/SP sob o número 277.863, sócia do escritório Tromps Sociedade de Advogados (registrada na OAB/SP sob o número 13956), especialista em Direito Civil e Processual Civil pela UNISAL – Centro Universitário Salesiano de São Paulo.
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